Quem nunca temeu uma planilha de estimativa de custos – incluindo os impostos na importação – que jogue a primeira pedra!
As operações de importação exigem atenção porque englobam trâmites burocráticos e é esperado que você, como profissional de Comércio Exterior, compreenda os detalhes desse processo.
Pensando nisso elaboramos uma síntese prática sobre tudo o que você precisa saber sobre os impostos na importação para que possa se tornar um expert no assunto.
Boa leitura!
O que são os impostos na importação?
O Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo e, por isso, antes de tomar a decisão de importar, é preciso considerar a aplicação dos impostos bem como encargos aduaneiros.
Por isso é que a atividade de importação se torna um desafio para muitas empresas. Mas antes de entrarmos no assunto sobre a incidência de impostos, é preciso esclarecer alguns conceitos como “Valor Aduaneiro” e “fato gerador”.
Para a melhor compreensão do texto, entenda que Valor Aduaneiro é o valor pago pela mercadoria e usualmente engloba o preço do produto acrescido de frete internacional e seguro da carga.
Algumas vezes este será o mesmo valor total da fatura comercial, no entanto poderá haver valores pagos de forma indireta que não estarão destacados na fatura, mas também farão parte do Valor Aduaneiro.
Já o fato gerador é uma evidência que serve para justificar a cobrança de tributos.
Em alguns casos o fato gerador será o descarregamento da mercadoria em território nacional, enquanto em outros será o registro da Declaração de Importação. Esse tipo de informação certamente fará diferença ao final do cálculo.
Quais são os impostos na importação?
A incidência de impostos na importação brasileira envolve cinco tributos que podem ser arrecadados pelo Governo Federal ou pela unidade federativa (os estados).
É importante notar que alguns impostos servem para regulamentar o mercado e por isso você poderá se deparar com situações de isenção de algum deles. Isso porque o custo de aquisição de determinadas mercadorias interfere na competitividade de segmentos e nichos de mercado, a exemplo de livros e alguns medicamentos.
Salvo exceções de isenção como acabamos de mencionar, para um bom cálculo de estimativa de custo na importação os impostos e contribuições que jamais podem ser esquecidos são II + IPI + PIS + COFINS + AFRMM e ICMS.
A seguir abordaremos um por um. Acompanhe.
Imposto de Importação (II)
O Imposto de Importação é um tributo federal e o seu ponto de partida é a TEC (Tarifa Externa Comum). Saiba que a incidência desse imposto pode se dar de duas maneiras.
De modo geral a regra é: se a alíquota da mercadoria a ser importada for específica, de acordo com a TEC, é esse o percentual a ser levado em conta. Caso contrário, a base de cálculo do Imposto de Importação será um ponto percentual em relação ao Valor Aduaneiro.
Sendo assim, considere a seguinte equação para calcular o II:
Imposto de Importação = TEC (%) x Valor Aduaneiro.
Outro ponto importante a ser destacado é que o II não se limita às operações formais de importação. Ele também é aplicado sobre bagagens estrangeiras de uso doméstico.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Este imposto se aplica exclusivamente sobre produtos industrializados.
Sua base de cálculo leva em conta o Valor Aduaneiro acrescido do valor a ser recolhido no Imposto de Importação.
Vale informar que a alíquota varia conforme a classificação fiscal do produto, por isso conheça bem a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos itens que deseja importar. Durante o planejamento da sua importação, essa informação é essencial para consultar a alíquota correspondente.
Nesse sentido, ressaltamos que a fonte mais segura de consulta é a tabela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). Trata-se do documento oficial que contém as alíquotas incidentes sobre produtos industrializados. Clique aqui para acessá-la.
Programa de Integração Social (PIS)
O PIS é um dos impostos da importação que admite alíquotas específicas, mas se o produto a ser importado não conta com taxação especial, considere a incidência de 1,65% sobre o valor da mercadoria.
É importante ressaltar que o fato gerador dessa contribuição também se aplica sempre que ocorrerem transações financeiras internacionais. Remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior ou até mesmo a compra de um software são exemplos de incidência.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
COFINS é uma contribuição federal e sua incidência é fixa.
Atualmente consiste em 7,6% sobre o valor da mercadoria. Entretanto, a Lei nº 14.288/2021 recentemente aprovada determina que haja acréscimo de 1,0% na taxa padrão de incidência de COFINS-Importação sobre bens classificados na tabela TIPI até 2023.
Outro ponto importante a citar é que algumas mercadorias podem ser isentas dessa contribuição. É o caso de amostras e remessas postais internacionais sem valor comercial e até mesmo alguns objetos de arte (Art. 9 da Lei nº 10.865/2004).
Taxa de Utilização do Siscomex (TUS)
Como o próprio nome indica, essa é uma taxa e não um imposto. Partindo do princípio de que toda e qualquer importação formal utiliza o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), não há maneiras de fugir desse custo. Neste caso, o fato gerador da taxa Siscomex é o registro Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP) e a sua cobrança incide sobre cada Declaração.
Lembramos que a DI pode ter adições e, nesse caso, elas também serão cobradas juntamente aos impostos na importação. O valor vigente da Taxa de Utilização do Siscomex é de R$ 115,67 por Declaração e R$ 38,56 para cada adição. Lembrando que esse valor da adição é decrescente.
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
Esta contribuição se refere a cargas transportadas em navio e, portanto, o fato gerador que justifica a cobrança de AFRMM é o descarregamento no porto.
A alíquota atual é de 8% e este valor foi recentemente revisado, pois até as duas primeiras semanas de março de 2022 a alíquota era de 25% sobre o valor total do frete.
O prazo para pagamento dessa taxa é de 30 dias a partir da data do descarregamento e pode ser feito no site do Sistema Mercante. Em alguns casos a cobrança da Taxa de Utilização do Sistema Mercante (TUM) também poderá acontecer.
Para mais informações, consulte a Lei nº 10.893/2004.
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
A arrecadação de ICMS é estadual e, por isso, varia conforme cada lugar do território nacional. A incidência é de 17% a 18% e o fato gerador é o desembaraço aduaneiro da mercadoria no estado onde ocorrerá a liberação.
Por que devo conhecer os impostos na importação?
Acima de tudo, conhecer os impostos é vital para o planejamento da importação. Falhas neste planejamento podem acarretar custos não previstos que comprometem a margem de lucro da importação ou até mesmo inviabilizam a operação.
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