O Radar Siscomex é um sistema vital no comércio exterior brasileiro que simplifica e agiliza os processos de importação e exportação, garantindo segurança e prevenção contra fraudes nas operações.
Este sistema estabelece o limite de valor que uma empresa pode importar em seis meses, determinado pela Receita Federal com base em sua capacidade financeira e histórico operacional.
O desafio surge quando o crescimento rápido de uma empresa a leva a ultrapassar esse limite. Isso resulta no bloqueio automático do sistema e impede o registro da próxima Declaração de Importação (DI/DUIMP).
Acompanhe neste artigo alguns dos segredos do Radar Siscomex e seus tipos, além de dicas essenciais para solicitar a revisão do limite com sucesso.
Entendendo o que é o Radar
O Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é a chave fundamental para adentrar o universo do Comércio Exterior através do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
Esta habilitação é obrigatória para empresas que desejam operar internacionalmente, sendo regida pela IN nº 1984/2020.

A periodicidade de revisão do limite do Radar é de 6 meses, podendo a RFB fazê-lo conforme achar melhor, para mais ou para menos.
Nesse sentido, importante notar que há uma regulação dos procedimentos e modalidades dessa habilitação indispensável para quem busca efetuar operações de importação e exportação.
Quem deve se habilitar no Radar?
A habilitação no Radar é necessária tanto a pessoas físicas quanto jurídicas interessadas em realizar operações de importação e exportação.
Adicionalmente, a habilitação para pessoa jurídica engloba diversas categorias, tais como:
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), ligadas aos sócios ostensivos;
- Grupos e consórcios de sociedades, formados conforme os Artigos 265 e 278 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
- Empresas sediadas no exterior;
- Serviços notariais e de registro, conforme a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;
- Condomínios edilícios, definidos nos termos do art. 1.332 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);
- Fundações ou associações estabelecidas no exterior;
- Empresas individuais imobiliárias;
- Empresas individuais constituídas conforme os artigos 966 a 969 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 2002);
- Microempreendedores Individuais (MEI), conforme o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- Produtores rurais pessoa física com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Conheça as Modalidades do Radar
Confira a seguir:
1. Pessoa Física
De acordo com as normativas em vigor, especificamente conforme o Art. 19 da IN nº 1984/2020, a pessoa física está isenta do processo de habilitação, desde que esteja realizando importação ou exportação de bens relacionados à sua atividade profissional.
Essa dispensa abrange profissionais, por exemplo, como produtores rurais, artesãos, artistas, entre outros, além de contemplar importações para uso pessoal ou para coleções particulares.
É importante notar que essa isenção não é aplicável a produtores rurais pessoa física que possuam inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme estipulado pela legislação em vigor.
2. MEI
A regulamentação atual sobre a habilitação no Radar Siscomex também engloba o Microempreendedor Individual (MEI), enquadrando-o nas categorias de pessoa jurídica e respeitando seu limite legal.
Sobretudo, o parágrafo 2º desta Instrução Normativa estende as disposições destinadas a pessoas jurídicas e direito privado, conforme o inciso I do parágrafo 1º, para abranger Microempreendedores Individuais, conforme o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Portanto, é essencial que o MEI compreenda seu limite financeiro antes de requerer a habilitação, garantindo a escolha da modalidade adequada.
3. Radar Expresso
Nesse cenário, a entidade jurídica não enfrentará restrições quanto ao limite de operações para importação ou exportação, contudo, há a necessidade de atender aos critérios abaixo:
- Entidade jurídica estabelecida como sociedade anônima de capital aberto, com negociação de ações na bolsa de valores ou mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou
- Empresa pública ou sociedade de economia mista.
4. Radar Limitado I e II
Inicialmente, a habilitação na categoria limitada requer que a pessoa jurídica tenha uma capacidade financeira estimada igual ou inferior a 150 mil dólares por semestre para realizar operações de importação.
Dessa maneira, a legislação oferece duas opções ao declarante de mercadorias para escolher o limite desejado:
- Limitado I: US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos), ou equivalente em outra moeda, caso a capacidade financeira estimada seja igual ou inferior a esse valor (Limite $ 50 mil);
- Limitado II: US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos), ou equivalente em outra moeda, caso a capacidade financeira estimada seja superior ao limite da faixa anterior e igual ou inferior ao limite desta faixa (Limite $ 150 mil).
5. Radar Ilimitado
A fim de adquirir a habilitação na categoria ilimitada, os declarantes de mercadorias devem demonstrar a cada seis meses que sua capacidade financeira excede US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos) e não estará sujeita a restrições operacionais, com relação ao valor.
Passo a passo para solicitar Radar Siscomex?
É, sem dúvidas muito mais cômodo, rápido e eficiente contar com um apoio de uma empresa com expertise neste assunto para o sucesso desse importante processo.
Em linhas gerais, para a modalidade Limitada I (USD 50.000,00) é possível habilitar instantaneamente via internet, conforme segue:
- Acesse o Portal Único Siscomex e selecione o módulo “Habilitar Empresa”.
- Escolha entre “Requerer Habilitação” ou “Revisar Habilitação” e preencha os campos necessários, incluindo CNPJ e modalidade desejada, neste caso a de USD 50.000,00 (Limitada I).
- Após a solicitação, o sistema calculará a capacidade financeira, e a Receita Federal poderá encaminhar o pedido para análise.
- Certifique-se de atender aos requisitos antes de solicitar a habilitação:
- Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- CNPJ com situação cadastral “ativa”;
- Situação cadastral “regular” ou “pendente de regularização” no CPF dos sócios e administradores;
- Capacidade operacional, econômica e financeira adequada para atuação no Comércio Exterior;
- Ausência de desabilitação por revisão fiscal ou suspensão, cancelamento ou cassação da habilitação para atuar no Comércio Exterior.
Lembrando que para acessar o Portal Único Siscomex é necessário ter instalado ou disponível o e-CNPJ do representante legal da empresa solicitante.
Como aumentar o meu limite do Radar?
Por diversos motivos, sejam estratégicos ou operacionais, pode ser preciso solicitar a revisão do limite do Radar.
Finalmente, é preciso estar sempre atento à somatória dos valores importados nos últimos 6 meses e a previsão de importação neste mesmo período.
Detectando-se que o limite da empresa não será suficiente, será necessário fazer uma juntada de documentos e realizar a solicitação formal do aumento do limite no Portal Único Siscomex.
É um processo burocrático que envolve a documentação necessária para comprovar a capacidade financeira da empresa.
Dito isto, e sabendo dos rigores sob os quais são analisados, é fortemente recomendado que uma empresa especializada no assunto preste todo o apoio no direcionamento deste processo.
Será necessário disponibilizar documentos que comprovem o bom andamento burocrático da empresa, bem como a disponibilidade da capacidade financeira.
Por exemplo: para solicitar o Radar ilimitado, a juntada de documentos consta de mais de 20 dos mais diversos – da empresa e dos seus sócios bem como a comprovação que a empresa teria os USD 150.000,00 convertidos disponíveis para pagamento.
A conversão é feita conforme o câmbio estipulado pela RFB, conforme a Portaria Coana nº 147 de 9 de janeiro de 2024 e que conta com o câmbio de R$ 4,9311.
Ou seja, é preciso provar a capacidade financeira de pelo menos USD 150.000,00 x R$ 4,9311 = BRL 739.665,00.
O processo para a revisão do Radar Siscomex pode levar até 10 dias (melhor considerar úteis, embora não esteja explícito) a partir da solicitação no dossiê digital, com a possibilidade de acompanhamento posterior através do portal e-CAC.
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