No âmbito geral, a Admissão Temporária é um Regime Aduaneiro Especial utilizado na importação. Seu objetivo é garantir a importação temporária de bens a partir da concessão de benefícios fiscais, de acordo com os parâmetros estipulados no Regulamento Aduaneiro. 

admissão temporária  

A Admissão Temporária pode ser aplicada em inúmeras formas de negócios, sendo uma delas a demonstração prévia do item para um cliente, antes da decisão de efetivação da compra.  

De igual forma, pode ser útil para outros tipos de negócios, como veremos a seguir. Venha conosco e entenda mais sobre este regime aduaneiro.  

O que é Admissão Temporária?   

A Admissão Temporária é um regime aduaneiro especial muito atrativo, porque possibilita a redução de custos na importação.  

Como se sabe, os impostos são custos que encarecem muito um processo de importação. No entanto, no caso da Admissão Temporária, estes impostos podem ser suspensos de forma parcial ou total. 

A importação temporária ocorre quando um produto fabricado no exterior entra em território nacional, já com uma data específica para retornar ao local de origem.  

Pode-se dividir a Admissão Temporária em três tipos. 

Um deles é o aperfeiçoamento ativo, no qual o produto que ingressa no país pode sofrer modificações e ser submetido a revisões, para seu aperfeiçoamento. Segundo a IN RFB nº 1.600/2015, neste caso, ocorre a total suspensão dos impostos relacionados à importação e outras taxas devidas (por exemplo, AFRMM). 

A classificação nessa categoria dependerá da importação com a finalidade de manutenção, reparo, montagem, renovação, beneficiamento, acondicionamento, recondicionamento e reacondicionamento.  

Outra modalidade é a utilização econômica, na qual a mercadoria é trazida ao território nacional tendo por finalidade a prestação de serviços ou a produção de novos produtos destinados ao mercado final. Entretanto, para que a mercadoria seja admitida nessa categoria, é necessário alocá-la na atividade foco da empresa importadora.  

Os impostos são pagos conforme o tempo de permanência do produto em questão no território brasileiro, contabilizado em meses. A taxa de AFRMM é totalmente isenta, já que não se trata de uma alíquota e sim um valor fixo.   

Além disso, há a modalidade de suspensão total dos tributos, na qual existe a possibilidade de entrada de bens que serão utilizados em pesquisas ou exposições (feiras, congressos, atividades culturais e esportivas). Os bens trazidos ao país com esta finalidade têm seus tributos totalmente isentos, pois entende-se que deverão retornar ao país de destino após a conclusão do evento.  

Quando utilizar Admissão Temporária?  

Os Artigos 3º, 4º e 5º da IN 1600/2015 explicam as situações em que os bens poderão ser enquadrados nesse regime especial.  

Podemos citar, como dissemos anteriormente, o seu uso em exposições (em feiras comerciais, científicas, artísticas e culturais). Também é permitida a utilização em testes industriais, para reparos, restaurações e melhorias, testes mecânicos e modelagem industrial.  

De modo geral, podemos afirmar que produtos em quaisquer categorias podem ser aceitos no regime de Admissão Temporária, desde que estejam sujeitos à análise pela Receita Federal do Brasil (RFB) e que tenham esta característica devidamente discriminada em seu processo de Admissão Temporária.  

Quais as vantagens da Admissão Temporária?   

A utilização desse modelo de importação diferenciado traz consigo, principalmente, a isenção de impostos. Com isso, há uma redução de custos no processo como um todo.   

Outra vantagem é que a Admissão Temporária traz benefícios na negociação com o cliente, pois permite que o importador demonstre, realize testes, faça alterações e, posteriormente, efetive a negociação.  

Após a conclusão da demonstração ou da utilização do bem, o importador pode seguir com a sua devolução ao país de origem, obtendo então redução nos custos do seu processo de importação.  

Adentrando mais nesse ponto, demonstramos abaixo onde incidem as vantagens fiscais da Admissão Temporária, conforme a IN 1600/2015, na suspensão dos seguintes tributos federais e taxas:  

  • II (Imposto de Importação);  
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);  
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) – Importação;  
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Importação;  
  • CIDE-Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico);   
  • AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante); e  
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – no desembaraço aduaneiro na importação (Federal e Estadual).  

O que pode dar errado no meu processo de Admissão Temporária?  

Os órgãos competentes analisam diversos requisitos para autorizar este regime. As condições para a Admissão Temporária estão descritas na legislação e o seu cumprimento deve ser cumulativo.  

A ocorrência de descumprimento das leis, como informações incondizentes ou extrapoladas, pode gerar o indeferimento e até acarretar custos, em alguns casos.  

Portanto, é de suma importância conhecer os possíveis erros, como o não emprego do bem com a finalidade expressa na Declaração de Importação (configurando desvio de funcionalidade), alteração documental ou transferência de titularidade sem submeter previamente a documentação à RFB, prazos extrapolados para o produto.  

Todas essas situações podem causar indeferimento, pois sua finalidade difere da finalidade da Admissão Temporária.  

Alterações significativas na mercadoria   

De acordo com o Regulamento Aduaneiro, uma alteração significativa do bem importado pode resultar em alteração no seu enquadramento dentro do regime especial de Admissão Temporária.  

Neste caso, porém, é necessário verificar se é possível reenquadrá-lo em outra modalidade da Admissão temporária.  

Nesse sentido, para solicitar a alteração, é preciso submeter um requerimento, que será recepcionado pela Receita Federal. Este órgão irá analisar o pedido para o novo enquadramento em um dos três tipos de admissões.  

Este requerimento deverá ser seguido de uma requisição ou não de uma nova declaração de importação com a nova finalidade do produto, se for necessária a alteração. Por último, deve-se efetuar a alteração com o desembaraço aduaneiro.  

Se ocorrer a destruição ou perecimento do produto, caracteriza-se descumprimento do regime. Sendo assim, anulam-se as isenções fiscais sobre o item.   

Por outro lado, se houver alteração documental, o processo deverá ser submetido para análise. Havendo indeferimento para o enquadramento no regime de Admissão Temporária, o importadora será multado em 100% do valor integral (sem isenção).  

Venda da mercadoria  

Uma situação interessante, ao trazer um produto por período determinado usufruindo de seus benefícios, é possível expô-lo para comercialização.  

vendas  

Em caso de efetivação da venda da mercadoria, são gerados os devidos impostos. Então, seu pagamento passa a ser obrigatório, como ocorre em uma importação comum.  

Mercadoria com riscos ambientais  

Uma das formas de extinção da aplicação do regime de Admissão Temporária é a destruição do item sob controle aduaneiro.  

Sendo assim, o importador tem que seguir certos pontos, conforme a Lei na Seção IX, como a necessidade de obter uma licença ambiental.  

Se forem constatados riscos ambientais no procedimento, será preciso realizar um planejamento de descarte especial.  

Operacionalize seu processo de Admissão Temporária com a Ohpers  

A Ohpers é uma empresa extremamente experiente, com profissionais que atuam há mais de 20 anos no mercado de importação e exportação e que está presente todo o Brasil.  

Temos comprometimento em manusear a documentação de forma ágil, detalhista e transparente.   

Além disso, somos especialistas em documentação de Admissão Temporária para todos os tipos de mercadorias, conseguindo enquadrá-las na melhor opção, a fim de gerar o melhor benefício fiscal para nossos clientes.  

Entre em contato conosco agora mesmo! Teremos o enorme prazer em auxiliá-lo com essa operação

Deixe um comentário