Diferente dos Regimes Aduaneiros comuns, que apenas regulam a entrada e a saída das mercadorias do país, os Regimes Aduaneiros Especiais são os queridinhos dos profissionais de Comex, pois possibilitam a suspensão e até a isenção da tributação dos processos.
Certamente você já ouviu falar de algum Regime Aduaneiro Especial ou, até mesmo, já utilizou algum deles.
Mas você sabe por que eles foram criados? E quando é possível adotar um Regime Especial?
Esse é o assunto do artigo de hoje: entender tudo sobre os Regimes Aduaneiros Especiais e conhecer alguns dos mais utilizados! Vamos lá?
Qual a finalidade dos Regimes Aduaneiros Especiais?
Com a finalidade de aliviar a forte carga tributária dos processos de importação e exportação brasileiros, os Regimes Aduaneiros Especiais propõem a suspensão ou isenção (total ou parcial) dos tributos devidos nos processos.
Em outras palavras, os Regimes Aduaneiros Especiais proporcionam benefícios fiscais ao importador ou exportador brasileiro. A ideia é, portanto, incentivar as atividades de comércio internacional ao reduzir barreiras.
Em suma, essa prática incentiva o investimento no mercado internacional e contribui para o crescimento econômico do país, movimentando a balança comercial brasileira.
Quando adotar o Regime Aduaneiro Especial?
Antes de adotar um Regime Aduaneiro Especial, a empresa precisa se certificar de que é capaz de seguir as normas exigidas pelas autoridades aduaneiras para a sua aplicação, uma vez que o descumprimento ou a irregularidade da documentação pode resultar na perda do benefício, bem como no pagamento de juros e multas na condição de ex-beneficiário.
Não são muitas as situações que justificam a aplicação dos Regimes Especiais, afinal, eles são exceções à regra básica de taxação de tributos para as atividades de importação e exportação.
A seguir exemplificaremos três situações favoráveis à aplicação de um Regime Aduaneiro Especial. Acompanhe:
- Isenção tributária de itens para exposição em feiras e eventos internacionais: nesses casos, é possível utilizar o Regime de Admissão ou Exportação Temporária, suspendendo o pagamento dos impostos na entrada ou saída da mercadoria do país. O prazo para retorno do produto ao país de origem deve ser observado, bem como o seu estado de preservação;
- Transporte de mercadorias estrangeiras entre zonas antes de realizar o desembaraço aduaneiro: dependendo do tipo de mercadoria, os custos de estadia podem comprometer a margem de lucro da operação. Sendo assim, o ato de retirar a mercadoria de uma zona primária e levá-la para uma zona secundária significa redução de custos, já que a estadia daquela costuma ser bem mais alta. Nesse caso, o DTA pode ser uma alternativa para recorrer à suspensão dos impostos durante o trâmite logístico entre zonas;
- Armazenamento de mercadorias estrangeiras com a suspensão do pagamento de tributos aduaneiros: nesse contexto, o Regime Especial a ser aplicado é o Entreposto Aduaneiro. O objetivo é reduzir custos de armazenagem, logo, trata-se de uma autorização para manter mercadorias provenientes do exterior em recintos alfandegados. Esse regime pode ser utilizado tanto na importação quanto na exportação.
Entenda sobre a atuação dos Órgãos Anuentes
Os Órgãos Anuentes no comércio exterior são aqueles competentes por realizar uma análise complementar nas importações e exportações que se encaixam em sua jurisdição.
Isto é, são unidades governamentais responsáveis por liberar, ou não, a entrada ou a saída de uma mercadoria ou serviço do país.
O Brasil possui 17 entidades governamentais intervenientes, somando órgãos anuentes na importação e da exportação.
Assim sendo, a atuação desses órgãos no que tange os Regimes Aduaneiros Especiais irá depender da mercadoria em questão. Ou seja, cada produto pode exigir a intervenção de alguma entidade ou não.
Regimes Aduaneiros Especiais na Importação
Ao todo, somam-se 17 Regimes Aduaneiros Especiais para os processos de comércio exterior brasileiro.
Desses, sete são de uso exclusivo na importação, três da exportação e os outros sete são utilizados em qualquer uma delas.
Contudo, os benefícios fiscais mais comumente aplicados nas importações brasileiras são os de Admissão Temporária e Ex-Tarifário, portanto, vamos conhecê-los!
Admissão Temporária
O Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária possibilita a importação de uma mercadoria com suspensão parcial ou total dos impostos incidentes sobre ela, durante um período estabelecido.
Um exemplo de utilização desse benefício é, por exemplo, para trazer mercadorias estrangeiras para feiras, que nesse caso possibilita a suspensão total dos tributos.
O prazo de permanência dos bens importados sob o Regime de Admissão Temporária é definido pela Receita Federal do Brasil (RFB) a partir da análise particular da solicitação.
Ao receber esse benefício fiscal, o importador se responsabiliza integralmente por exportar os bens dentro do prazo estipulado.
A Admissão Temporária é bem parecida com o Regime Aduaneiro Especial Drawback de exportação, também muito utilizado. Só que, nesse caso, a importação de caráter temporário enquadra-se apenas a insumos e matérias-primas.
Ex-Tarifário
O Ex-Tarifário é bem conhecido na importação, afinal, seu objetivo é possibilitar o investimento em mercadorias que ainda não estão sendo fabricadas no Brasil.
Para tanto, esse Regime Aduaneiro Especial concede a redução temporária de alguns tributos aduaneiros, podendo levar o Imposto de Importação (II) a 0%.
Com o propósito de aumentar os investimentos em inovações tecnológicas, o benefício fiscal de exceção tarifária abrange os bens de capital, de informática e telecomunicações.
A partir de novas tecnologias é possível perceber o aumento da capacidade produtiva, que gera mais empregos, principalmente exigindo pessoas qualificadas e melhora o desenvolvimento econômico do país.
Regimes Aduaneiros Especiais na Exportação
Os Regimes Aduaneiros Especiais de exportação não são numerosos, visto que essa operação já não gera cobrança de muitos impostos, justamente com o intuito de incentivar os exportadores.
Todavia, os benefícios fiscais que existem para as exportações brasileiras são de extrema importância, simbolizando altos valores aos empresários que estão investindo no mercado exterior.
Drawback
Esse regime é utilizado apenas para importar insumos ou matérias-primas que serão utilizados exclusivamente na confecção de mercadorias destinadas à exportação. O Regime Aduaneiro Especial de Drawback concede a suspensão ou isenção dos tributos de importação.
Resumindo, a finalidade desse benefício fiscal é amplificar o volume de exportações brasileiras de alto valor agregado.
Com toda a certeza, o regime de Drawback não só agrega valor às exportações brasileiras, como também enriquece as relações comerciais do Brasil com seus parceiros. Para saber mais detalhes sobre esse assunto acesse a legislação na Portaria SECEX nº 44.
RECOF
RECOF é a versão resumida para Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado. Sua aplicação possibilita a importação ou aquisição no mercado interno de bens destinados à industrialização e posterior venda no mercado interno ou externo com a suspensão do pagamento de tributos federais, tais como II, IPI e PIS/COFINS.
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Seja como for, os Regimes Aduaneiros Especiais são, por certo, uma ótima opção para reduzir gastos.
Mas para aderir a qualquer um desses benefícios fiscais é imprescindível ter ao seu lado profissionais com autoridade no assunto.
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