Antes de mais nada, o Catálogo de Produtos é uma iniciativa para a simplificação dos processos de importação. A partir desse instrumento, as partes envolvidas na importação e exportação têm acesso às informações precisas sobre o produto utilizado nos negócios.  

Nosso país ainda é burocrático quando se trata de processos de importação, com altos custos e regulamentações complexas. No entanto, estamos caminhando para um processo mais simplificado e para redução de custos e regulamentos.  

O Catálogo é mais um passo para a desburocratização. Portanto, abordaremos o tema trazendo mais informações sobre sua implementação, desafios e o que irá mudar para o importador.    

O que é o Catálogo de Produtos?  

Em tese, o Catálogo é mais um módulo do Novo Processo de Importação (NPI), que vem sendo aplicado na prática.  

O NPI tem como objetivo principal justamente a simplificação dos processos, a redução da burocracia e a integração das informações.    

No módulo de Catálogo de Produtos, como o próprio nome sugere, se concentram informações pertinentes às características do produto.  

Desse modo, ao cadastrar o produto, o sistema diagnosticará a necessidade de autorização de um órgão anuente, além de também facilitar o preenchimento da Declaração Única de Importação (DUIMP) – outro módulo criado para integrar as informações especificamente da importação. Este módulo, a DUIMP, surgiu para substituir a Declaração de Importação (DI).   

O sistema irá criar esse catálogo com todos os produtos que a empresa importa, seja por meio de cadastro, seja incluindo as informações na DUIMP. Ambos os modos vão materializar essa base de dados.   

Vale ressaltar que, no primeiro momento, o operador pode entender como “mais uma burocracia”. Porém, a ideia é justamente o oposto. Afinal, outra vantagem dessa ferramenta é auxiliar na classificação fiscal do produto, já que além do produto, serão cadastrados seus atributos, como veremos mais à frente.      

Qual a função do Catálogo de Produtos?  

Assim como a DUIMP, todos os módulos no NPI visam a desburocratização e integração. Todavia, o Catálogo de Produtos tem a função principal de auxiliar no preenchimento da DUIMP de forma mais automática.   

A base de dados disponibilizará diversas outras funções, além das já citadas. No Catálogo, o operador irá cadastrar o produto e o operador estrangeiro, quando conhecido. No entanto, é obrigatório informar ao menos o país de origem.  

Há campos disponíveis para diversas informações do fornecedor, como o TIN (Trader Identification Number), endereço e outros, além da possibilidade de retificar informações e histórico de atualizações. Note também que será possível integrar o produto com o fornecedor.  

O sistema também disponibilizará espaço para anexar documentos, fotos, folders, manuais do produto, cotações, sketches e qualquer outra informação que possa auxiliar na fiscalização.   

catálogo de produtos  

O Catálogo de Produtos será obrigatório para o registro da declaração, assim, um item da DUIMP deve corresponder a um item do Catálogo. Não seria exagero afirmar que, no futuro, a Receita Federal terá um alerta de forma automática para confrontar informações sobre classificação fiscal e produto físico.   

Entretanto, ao realizar esse cadastro antecipadamente, de forma cautelosa e precisa, quem se beneficiará será o próprio importador, pois centralizar todas as informações do produto, como NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), fabricante, país de origem e atributos, certamente irá agilizar o processo como um todo.  

Em outras palavras, a Receita Federal tem o objetivo de atrelar o gerenciamento de risco com a qualidade da informação, ou seja, avaliar se sua operação deve ser mais ou menos fiscalizada profundamente.   

Nesse sentido, se o operador presta informações com idoneidade e transparência, significa que seu risco é baixo, resultando em liberação de carga de forma mais rápida e impactando positivamente o operador.      

O que vai mudar para o importador após a implementação total do Catálogo de Produtos?  

De forma geral, com o NPI, todo o processo de importação vem se atualizando. Afinal, há pouco tempo, todo o controle e registro era feito de formal manual.   

Apesar disso, a tecnologia vem acelerando o processo de digitalização e automação. Justamente por esse motivo é tão importante a integração das informações.   

tecnologia

Na prática, só lembrarmos da antiga DI, onde a mesma informação era preenchida diversas vezes e havia o risco de causar discrepâncias. Com os softwares disponíveis no mercado, toda a informação é acoplada para ser inserida na DUIMP.  

Com o Catálogo de Produtos não é diferente. Após a implementação total, o importador brasileiro pode esperar mais clareza e transparência no processo, mais facilidade para operar no mercado internacional, padronização, melhor controle sobre o produto importado, além de fluidez na liberação da carga.   

Tipos de atributo do Catálogo de Produtos  

Então, se o operador ainda não se preocupou com o tema, está na hora de se prontificar a desenvolver seu Catálogo de Produtos. É importante atentar que, mesmo que seja importado apenas um único produto, ele pode ter atributos diferentes. Dito isto, cuidado! A mesma NCM pode ter diferentes atributos.   

Mas, afinal, o que são esses atributos? São características mais detalhadas, padronizadas e estruturadas do produto. Podemos compreender como tudo aquilo que compõe o produto, ou seja, dimensão, tecido, peso ou qualquer outra informação que contribua para sua identificação.   

Logo, além de cadastrar a NCM, é preciso incluir essas características, sendo obrigatório o cadastro para cada produto.   

O operador pode adquirir tais informações junto a um órgão anuente e, assim, compreender a tipificação mais detalhada de um código NCM, e defini-las com precisão.    

A forma de preenchimento das informações também é padronizada, podendo variar booleano (sim ou não), data/hora, lista estática (com “valores de domínio”, para a seleção, algo que não muda), número inteiro, número real e texto. Então, fica fácil compreender a complexidade do tema.  

Atributo composto  

É aquele que representa um conceito estruturado por dois a cinco atributos (sub-atributos). Alguns exemplos são: composição de tecido ou percentual de tecido.   

Neste caso, podemos citar a utilização da forma de preenchimento. No tipo de tecido, deve-se utilizar lista estática. Já o percentual do tecido é feito em número real.   

Sub-atributo  

No formulário do Catálogo de Produtos, o atributo composto não é preenchido diretamente, mas complementado pelos sub-atributos, que são justamente esses elementos que compõem o atributo de fato.   

No exemplo acima, citamos o tipo de tecido. É justamente o caso de um sub-atributo que pode ser utilizado para diferentes produtos.     

Atributo multivalorado   

Em um atributo de lista estática, dois ou mais valores poderão ser selecionados. Também no caso de atributo de formato texto ou número, se for multivalorado, poderá ser preenchida mais de uma informação.  

Enquanto o atributo composto possui sub-atributos de formas independentes, no multivalorado pode haver diversos valores do mesmo atributo, como um produto com pesos diferentes.   

Atributo condicionado  

É um atributo condicionado a outro atributo. Por exemplo, apenas se o importador informar determinado valor em um atributo, o sistema solicitará a informação de um atributo condicionado à informação prestada no atributo anterior.  

No Manual do Importador publicado pelo Siscomex em 2023, menciona-se o exemplo “aplicação máquina de levar”: se informado que é de uso residencial, o operador deve informar certos atributos condicionados, como “potência” ou “consumo”. Por outro lado, se for de uso industrial, o próprio sistema sugere outros atributos condicionados, como “modelo”.   

Desafios de implementação do Catálogo de Produtos  

Basicamente, o Catálogo de Produtos será implementado para padronização, definição das informações necessárias para o despacho. Além disso, ele também irá melhorar o controle aduaneiro como um todo, seja no âmbito administrativo, estatístico, tributário ou de valoração aduaneira.  

implementação do catálogo de produtos

Todavia, existem mais de 10 mil códigos NCM, logo foi necessária a participação do setor privado para definir os atributos para cada código.   

Para termos uma ideia dos desafios da implementação a Receita recebeu mais de 17.796 contribuições, que estão sendo avaliadas para melhoria e eficiência do sistema.   

Na última atualização sobre o tema, já foram publicados os atributos do capítulo 01 a 97, desde julho/2022 até o março/2023.   

Por enquanto, de acordo com o cronograma oficial, o projeto se encontra em fase de teste no Portal Único do Siscomex. Para os próximos passos, serão aplicados ajustes e será publicado o ato normativo contendo os atributos por código NCM. Também será divulgada a data da entrada da vigência e, por fim, como alimentar os atributos no Portal Único para utilização.    

Fique por dentro de todas as novidades do NPI com a Ohpers  

Como toda implementação de sistema da Receita Federal, as mudanças vêm ocorrendo de forma gradual. No entanto, logo estará vigente a obrigatoriedade do Catálogo de Produtos.   

Portanto, conte com os serviços da Ohpers. Nossa equipe é composta por profissionais atuantes há mais de 20 anos no comércio exterior, prontos para trazer soluções e cumprir com mais este desafio imposto pela Receita. Dessa forma, sua empresa poderá usufruir dos benefícios da desburocratização das operações internacionais.  

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