Neste artigo, abordaremos uma temática importante e que pode confundir muitos profissionais por conta de suas semelhanças ou por falta de familiaridade com alguns termos específicos. Bem, estamos nos referindo aos termos e siglas no comércio exterior, para facilitar os profissionais que são novatos no segmento, bem como auxiliar aqueles que já são do ramo, mas ainda têm algumas dúvidas.  

Sabe-se que no comércio internacional são usados muitos termos que confundem os profissionais que lidam com eles no cotidiano. Também temos que lidar com a burocracia existente, que já exige muito conhecimento no ramo dos segmentos internacionais.  

Caso tenha se interessado em saber mais sobre o assunto, continue a leitura e saiba como evitar erros que irão gerar prejuízos e retrabalho no seu negócio.  

Termos que você precisa saber para trabalhar no comércio exterior  

É necessária muita cautela para saber lidar com os processos internacionais, pois eles são bem burocráticos e exigem a atenção redobrada dos profissionais na execução de suas tarefas diárias. Além disso, deve-se dar maior atenção aos termos e siglas no comércio exterior, tudo isso para garantir a eficiência máxima dos procedimentos no dia a dia.  

Compreender tantos termos e siglas é um desafio. Este processo de adaptação leva tempo, principalmente para quem está ingressando na área. Contudo, é essencial estar sempre alerta a todos eles ao preencher a documentação da carga. 

INCOTERMS  

Este termo é a abreviatura de International Commercial Terms. Portanto, ele se refere às regras internacionais que compõem as negociações de compra e venda no comércio internacional.  

É por meio desses termos e siglas no comércio exterior que são regulamentadas as responsabilidades referentes ao transporte, seguro e despesas financeiras, visto que determinam o início e o fim das obrigações do vendedor e do comprador.  

Os INCOTERMS são divididos em quatro grupos, a saber:  

  • CFR, CIF, CPT, CIP – grupo C;  
  • DAT, DAP, DDP – grupo D;  
  • EXW – grupo E; e 
  • FCA, FAS, FOB – grupo F.  

Armador  

O armador é a figura do parceiro logístico internacional que executa toda a operação das cargas. Ademais, ele é responsável pelo transporte das mercadorias de um ponto ao outro, por meio de navios e rotas que já existem no comércio internacional. Além disso, pode ser o proprietário ou possuir a concessão para a utilização de navios ou de contêineres de terceiros.  

comércio exterior termos e siglas

No-show de carga  

Esse termo é muito utilizado para demonstrar uma falha logística no transporte da carga, ou seja, quer dizer que não houve o comparecimento do motorista da transportadora para carregar ou entregar a carga, ocasionando assim um grande problema para o trabalho do embarcador e, provavelmente, algum custo adicional. 

Conhecimento de Embarque  

Em suma, este é um documento fundamental no comércio internacional de mercadorias, além de ser muito utilizado entre os termos e siglas no comércio exterior. Afinal, ele transmite a posse da carga e também serve para a comprovação do recebimento da carga na origem.  

Ademais, ele estabelece a obrigação da entrega da carga no destino como a prova da sua propriedade e posse.  

Conhecimento de embarque aéreo  

É o principal documento no modal aéreo, que serve para comprovar que a carga foi entregue pelo embarcador ao transportador, como um recibo de entrega. Existem três tipos desse documento, que são:  

  • Airway Bill (AWB): emitido pela companhia aérea para carga não consolidada;  
  • Master Airway Bill (MAWB): emitido pela companhia aérea para carga consolidada; e 
  • House Airway Bill (HAWB): emitido pelo agente para cada embarcador com todos os detalhes da carga.  

Conhecimento de embarque marítimo  

Também conhecido como Bill of Lading (B/L), este é um documento de muita relevância no comércio exterior. Assim sendo, ele é emitido pela empresa responsável para ter a ciência sobre o carregamento da carga.  

Além disso, atesta a obrigação da entrega no destino, como a prova da posse e da propriedade do produto e garante o transporte por todo o trajeto.  

conhecimento de embarque

Nele são mencionados portos de embarque e desembarque, descrição da mercadoria, frete e forma de pagamento, entre outras informações importantes.  

Conhecimento de embarque rodoviário  

Neste caso, o CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) substitui o CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas), como um documento fiscal e digital que tem o objetivo de registrar as mercadorias movimentadas pela transportadora, para qualquer outro modal, garantindo, dessa forma, o acompanhamento do transporte da carga, desde a origem até o seu destino.  

Invoice  

Em primeiro lugar, é importante explicar a diferença entre os termos Proforma Invoice e Commercial Invoice utilizados no comércio exterior. 

O primeiro termo apenas se assemelha ao um orçamento que não possui caráter fiscal e tributário, porque é um documento que registra a intenção de compra e venda.  

Com relação ao segundo termo mencionado, trata-se de um documento essencial para todo o trâmite aduaneiro que comprova a operação de compra e venda internacional, sendo equivalente à nota fiscal brasileira.  

Certificado de Origem  

Utilizado no despacho aduaneiro quando a carga chega na alfândega, este documento comprova a origem da mercadoria. Portanto, é um documento emitido pelo exportador, que precisa estar acompanhado da Commercial Invoice e da declaração de origem do fabricante do produto.  

Parametrização da carga  

Este procedimento, criado pela Receita Federal do Brasil (RFB), faz as análises das mercadorias no processo aduaneiro, para liberar os produtos importados e na nacionalização e, consequentemente, permitir sua circulação pelo nosso país.  

Existem quatro canais diferentes para efetuar as análises, a saber:  

  • verde, com a realização da análise automática;  
  • amarelo (laranja na exportação), que efetua o exame dos documentos pertinentes à mercadoria;  
  • vermelho, que executa o exame dos documentos e a verificação física da carga;  
  • cinza, que faz a análise como um canal vermelho em busca de suspeita de fraudes no produto.  

Despacho Aduaneiro  

Esse procedimento é exigido obrigatoriamente pela RFB para realizar a liberação da mercadoria para qualquer tipo de importação ou de exportação que seja executada.  

despacho aduaneiro

DU-E  

A Declaração Única de Exportação é um documento eletrônico que tem a definição de enquadrar a operação de exportação, bem como subsidiar o despacho aduaneiro de exportação.  

DUIMP  

A Declaração Única de Importação também é um documento eletrônico que possui as informações aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, fiscais e logísticas da operação de importação das mercadorias.  

A Ohpers simplifica o comércio exterior  

Com profissionais atuantes há mais de 20 anos no comércio exterior, solucionamos problemas e gerenciamos embarques, pois o nosso propósito é garantir o sucesso do seu processo internacional.  

Podemos esclarecer as suas dúvidas sobre o agenciamento de cargas nas suas operações portuárias, por meio das orientações de nossos profissionais, os quais são atuantes em portos e aeroportos brasileiros.  

Oferecemos os seguintes serviços para levar a sua empresa pelo melhor caminho:  

  • importação e exportação aérea;  
  • liberação da importação marítima;  
  • conferência dos dados e recepção de documentos.  

Trabalhamos com total transparência e excelência em todo o seu processo do comércio exterior, com a neutralidade que garantirá a confidencialidade nos seus dados e nas informações, em busca da melhoria da imagem da sua empresa, por meio da comunicação flexível com os envolvidos.

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